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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Emissoras têm até o dia 20 de janeiro para enviarem sugestões sobre veiculação da propaganda eleitoral gratuita de 2012


 


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou a minuta (proposta) de instrução a rádios e TVs para utilização e geração de propaganda eleitoral no horário gratuito reservado aos candidatos às eleições de 2012. O documento também regula o artigo 48 da Lei 9.504/07, que estabelece normas do processo eleitoral brasileiro.

As contribuições para o documento podem ser enviadas ao  TSE até o dia 20 de janeiro, pelo e-mail  asespeleicoes2012@tse.jus.br . Se preferirem, as emissoras podem enviar suas sugestões para a Abert, até o dia 13 de janeiro para o e-mail jurí dico@abert.org.br. A entidade consolidará as contribuições e encaminhará ao TSE.

Dentre as novidades, a principal é a que, nestas próximas eleições, a Justiça Eleitoral vai providenciar aos partidos políticos ou coligações a veiculação de propaganda gratuita nos municípios onde não haja emissora de rádio e televisão, “nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão”, diz a minuta.

Com isso, a Justiça Eleitoral pretende atingir o maior número possível de municípios com propaganda própria.  Até então, apenas os municípios que tinham emissora de rádio ou TV eram obrigados a executarem a geração da propaganda.

De acordo com a proposta do TSE, os partidos políticos e as emissoras poderão definir, por acordo, qual emissora vai ficar encarregada de transmitir a propaganda para determinado município. Não havendo acordo,  será realizado um sorteio, segundo regras do artigo 5º da minuta.

FONTE:ABERT

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