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sábado, 18 de maio de 2013

Sancionada lei que altera regra para loudness

A presidente Dilma Rousseff sancionou na ultima  quinta-feira, 16 de maio, a lei 12.810/2013, que prevê mudanças na obrigatoriedade do loudness, regra para o controle de variação de volume entre os programas de rádio e TV e os intervalos comerciais.
A norma do loudness determina que o áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel.

De acordo com o artigo 18 da lei sancionada, o loudness passa a ser obrigatório somente na tecnologia digital. O dispositivo, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) em emenda parlamentar, altera os artigos 1º e 3º da Lei 10.222/2001, que disciplina a padronizarão dos sinais de áudio.

Antes, a regra abrangia a tecnologia analógica, o que representava um problema para a radiodifusão, pois engenheiros do setor consideram praticamente impossível o loudness neste padrão.

De acordo com o presidente da Abert, Daniel Slaviero, a obrigatoriedade do loudness somente na tecnologia digital é um justo pleito da radiodifusão, pois “eram enormes as dificuldades de controle de volume no padrão analógico, além dos custos dispendiosos da operação”.
Outra mudança proposta pelo senador e sancionada na lei é que a partir de agora as penalidades do loudness serão remetidas para o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62).

Segundo Slaviero, essa alteração beneficia as emissoras na medida em que o CBT considera fatores importantes para o cálculo de multas, como, por exemplo, as condições econômicas das emissoras.  


fonte abert

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