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sábado, 3 de setembro de 2011

Juiz proíbe radialista de apresentar programas

Um novo caso de censura prévia a veículos de comunicação envolvendo decisão judicial. Na semana passada, o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Jecrim (Juizado Especial Cível e Criminal) do município de Pedregulho, no interior de São Paulo, proibiu o radialista Juarez da Silva Campos de apresentar seus programas na rádio Sociedade FM. A justificativa é que Campos noticiou a indisponibilidade dos bens do vice-prefeito da cidade, Paulo Eduardo Jorge (PSDB). A reviravolta no caso aconteceu na segunda-feira, quando o juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, de Franca, concedeu uma liminar permitindo que o radialista volte a apresentar seus programas.

O vice-prefeito é suspeito de improbidade administrativa por fraude em licitações ocorridas entre 2008 e 2009. Denúncia anônima feita há dois anos ao Ministério Público aponta que a empresa que fornecia material de construção à prefeitura estava em nome de um “laranja” e que os cheques emitidos em nome da prestadora de serviço foram depositados em contas bancárias de Paulo Eduardo Jorge e do irmão dele, Hélvio Aparecido Jorge. Ambos negam as acusações.

O próprio juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende foi quem decretou, no dia 17 de agosto, a indisponibilidade dos bens do vice-prefeito e em seguida a proibição ao radialista. A decisão determina ainda que Campos deve manter distância de 100 metros de Paulo Jorge e do vereador Eurípedes Aparecido da Silva e vice-versa. O juiz não comentou sobre o assunto.

Para o locutor da rádio Sociedade FM, a decisão pode ser classificada como censura. Ele alega ainda que no dia em que noticiou o fato, outros veículos de comunicação também falaram sobre o assunto.

O radialista disse que vai ao Tribunal de Justiça pedir um mandado de segurança para garantir o seu direito de expressão.

Assessoria de Comunicação da Abert

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